- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010214-02.2020.5.03.0047, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DO BENEFICIÁRIO. INEXIGIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 9.656/98 (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA). 1. O Tribunal Regional concluiu é indevida a manutenção do plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho, prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, ao fundamento de que, no caso, não havia contribuição do reclamante no custeio do benefício (Súmula 126 do TST). 2. A questão relativa à manutenção do plano de saúde é de alçada infraconstitucional, cuja previsão encontra-se assentada na Lei 9.656/98. Assim, a violação dos artigos 1.º, III e IV, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, "caput" e XXII, 193, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos exigidos no art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010214-02.2020.5.03.0047. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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