- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001464-24.2017.5.02.0468, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE COBRANÇA DA MENSALIDADE. Trata-se de manutenção do plano de saúde com observância dos mesmos valores pagos no período em que o contrato de trabalho encontrava-se vigente, tendo registrado o Tribunal Regional que o art. 31 da Lei 9.656/98, apontado pelo reclamante, não ampara sua pretensão, porquanto nada dispõe acerca de valores pagos, mas apenas garante ao aposentado a manutenção das mesmas condições do plano de saúde dos empregados ativos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001464-24.2017.5.02.0468. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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