- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-50.2013.5.14.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Segundo o acórdão regional, a gratificação semestral foi devidamente incluída na base de cálculo das horas extras. Desse modo, o Tribunal de origem declarou que, nos cálculos trazidos junto ao parecer, apura-se que foi obtido o histórico salarial da exequente, de forma detalhada, com o lançamento de cada verba de natureza salarial, incluindo-se a verba registrada sob a rubrica "VT-Grat. Sem/Adic. Tempo de Serviço". Ante a delimitação exposta no acórdão regional, não se divisa ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000414-50.2013.5.14.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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