JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002040-80.2017.5.11.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002040-80.2017.5.11.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS E GRATIFICAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. COISA JULGADA. Não se divisa ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que o Regional, ao analisar os cálculos apresentados, verificou que compõem a base de cálculo das horas extras "SALÁRIO MENSAL; PRODUTIVIDADE; GRATIFICAÇÃO, TEMPO SERVIÇO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", na forma da Súmula nº 264 do TST, determinada pela sentença transitada em julgado, de modo que não há falar na ocorrência de inclusão da rubrica "base" nos citados cálculos. 2. MULTAS. JUROS. COISA JULGADA . Não há falar em ofensa a coisa julgada, porquanto o Tribunal Regional consignou que os juros de mora pelo não pagamento espontâneo da multa devem obedecer ao comando da sentença transitada em julgado, a qual dispôs que os juros de mora devem ser calculados a partir do ajuizamento da ação. Incólume, assim, o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002040-80.2017.5.11.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000650-41.2012.5.15.0145

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. REFLEXOS DO "RETP". COMPENSAÇÃO. O Regional declarou que a sentença, transitada em julgado, deferiu os reflexos do "RETP" em gratificações natalinas, férias acrescidas de um terço e FGTS, sem nenhuma ressalva, não havendo, portanto, determinação de dedução de valores efetivamente pagos. Entendeu a Corte de origem que a parte deveria ter demonstrado o efetivo pagamento na fase de conhecimento, postulando a impro…

Agravo 0021077-15.2017.5.04.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. O único dispositivo constitucional invocado …

Agravo 0020327-65.2016.5.04.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEFERIDO EM OUTRO PROCESSO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011047-13.2014.5.01.0006

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a coisa julgada determinou expressamente a apuração das horas extras nos termos da Súmula nº 264 do TST e, considerando que a parcela “ adicional de risco de vida “ detém nítida natureza salarial, entendeu que dev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000414-50.2013.5.14.0091

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Segundo o acórdão regional, a gratificação semestral foi devidamente incluída na base de cálculo das horas extras. Desse modo, o Tribunal de origem declarou que, nos cálculos trazidos junto ao parecer, apura-se que foi obtido o histórico salarial da exequente, de forma detalhada, com o lançamento de cada verba de natureza salarial, incluindo-se a verba regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.