Embargos de Declaração 0020365-32.2014.5.04.0751
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ". II. No caso em apreço, o Reclamante encontra-se assistido por advogado credenciado pelo sindicato da categoria profissional, razão pela qual o pagamento de honorários advocatícios é devido. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Traba…