JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020767-97.2015.5.04.0551

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0020767-97.2015.5.04.0551, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ". II. No caso em apreço, o Reclamante encontra-se assistido por advogado credenciado pelo sindicato da categoria profissional, razão pela qual o pagamento de honorários advocatícios é devido. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020767-97.2015.5.04.0551. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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