JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010576-85.2015.5.03.0109

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010576-85.2015.5.03.0109, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE INCIDÊNCIA DO FGTS. O Regional decidiu que os cálculos de liquidação não comportam retificação, uma vez que o FGTS deve incidir não só sobre a parcela principal, como também sobre os seus correspondentes reflexos legais, por força do art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Assim, tendo em vista que a base de cálculo do FGTS está expressamente definida no art. 15 da Lei nº 8.036/90, o Tribunal de origem concluiu que a matéria prescinde de discussão, sendo, por esse motivo, desnecessária a sua especificação no título executivo. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, porque, conforme se depreende do acórdão regional, trata-se de integração das parcelas deferidas na base de cálculo do FGTS em virtude de imposição legal (artigo 15 da Lei nº 8.036/90), razão pela qual é desnecessária a menção expressa na sentença. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010576-85.2015.5.03.0109. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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