JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-54.2019.5.22.0108

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-54.2019.5.22.0108, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi admitida em 5/8/1997, como professora, após aprovação em concurso público, permanecendo em atividade ao tempo do ajuizamento da ação. Registrou, ademais, não se estar diante de uma relação jurídico-estatutária ou de uma contratação de natureza administrativa, em face da ausência de prova da existência de lei regulamentando o regime estatutário no âmbito do Município reclamado, bem como tratar a postulação inicial de parcela típica da relação de emprego. Nesse contexto, a alegação recursal de que se trata de relação jurídico-administrativa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho pela Corte a quo não ofende o art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001223-54.2019.5.22.0108. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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