JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-37.2019.5.22.0102

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-37.2019.5.22.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que se presume verdadeira a alegação da reclamante de que o contrato com o Município adveio da prestação de concurso público e que o reclamado não comprovou a existência de legislação Municipal instituindo regime jurídico-administrativo, motivos pelos quais concluiu que o caso não é o de servidor vinculado por relação jurídico-estatutária. Nesse contexto, a alegação recursal de que se trata de relação jurídico-administrativa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Assim, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho pelo Tribunal Regional não ofende o art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001096-37.2019.5.22.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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