JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-34.2018.5.19.0055

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000777-34.2018.5.19.0055, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, consignando que houve a contratação da reclamante pela municipalidade sem prévia aprovação em concurso público, bem como pelo fato de que não há provas de que a relação entre as partes possui natureza jurídico-administrativa. Nesse contexto, a alegação recursal de que se trata de modalidade especial de contratação e/ou de relação jurídico-administrativa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Assim, o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho pelo Tribunal a quo não ofende os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000777-34.2018.5.19.0055. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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