Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000771-27.2018.5.19.0055
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, ao fundamento de que o próprio reclamado reconheceu a nulidade da contratação da reclamante como servidora pública diante da ausência de prévia aprovação em concurso público, bem como pelo fato de que não há provas de que a relação entre as partes possui natureza jurídico-administra…