JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000006-58.2015.5.01.0024

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000006-58.2015.5.01.0024, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. II) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PROVIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que é requisito para a constatação da fraude à execução que o terceiro adquirente do bem tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. O critério para se decidir se houve fraude à execução não é puramente objetivo, como fundamentou o Tribunal Regional. É necessária a análise do elemento subjetivo, qual seja, a existência de má-fé do terceiro adquirente. É preciso demonstrar se o terceiro adquirente possuía conhecimento da pendência de processo sobre o bem alienado ou de que havia demanda capaz de levar o alienante à insolvência. Nesse contexto, mesmo que a venda do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, conforme destacado, não tendo sido comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que ele tinha ciência de que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de propriedade do terceiro embargante. Há precedentes. Saliente-se, ainda, o posicionamento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula nº 375, a qual dispõe que "o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Na hipótese , o Tribunal Regional declarou a existência de fraude à execução, por entender que o contrato preliminar de compra e venda somente foi registrado em 18/09/2000, após a distribuição da demanda principal (em 01/06/2000) e depois da citação do devedor, senhor JULIO CÉSAR GOMES PEREIRA, para responder ao processo de conhecimento (em 10/07/2000). E acrescentou que na fraude à execução a responsabilidade é objetiva, presumida, desde que obedecidos os requisitos da lei, o que tornava inaplicável o entendimento contido na Súmula n° 375, do C. STJ, que exige prova de má-fé do terceiro adquirente para configuração de fraude à execução. Assim, concluiu que era irrelevante que ao tempo da alienação do imóvel não houvesse registro da penhora, por entender que a caracterização da fraude à execução se afigura pela ocorrência do fato objetivo descrito na norma, isto é, alienação patrimonial pelo devedor após a distribuição de demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Referida decisão destoa da jurisprudência desta Corte Superior e fere o direito de propriedade disposto no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000006-58.2015.5.01.0024. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101075-93.2018.5.01.0262

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-44.2015.5.01.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO E AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. 1 - Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o reconhecimento da fraude à ex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000517-86.2018.5.02.0030

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRO EMBARGANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO E AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. 1 - Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o reco…

Agravo 0100702-74.2021.5.01.0030

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO MOMENTO DA ALIENAÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ‎ Demonstrado o equívoco da decisão monocrática e considerando que o acórdão regional contrasta com a jurisprudência iterativa e notória do TST, deve ser reconhecida a transcendência políti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010871-09.2018.5.15.0134

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIEN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.