- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0010811-44.2018.5.03.0013, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SÚMULA Nº 357. OMISSÃO. NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos de declaração se voltam para o fato de que há omissão no acórdão que examinou a questão da contradita da testemunha, afastando tal declaração e determinando o retorno do processo à origem, sem considerar as razões que aponta no apelo. A via declaratória, entretanto, só é cabível quando a parte demonstra efetivamente contradição, obscuridade, erro material ou omissão no acórdão embargado, consistente em questão fática sobre a qual esta Corte deveria se manifestar, porque fundamental ao deslinde da questão controversa, e não é essa a situação dos presentes autos. In casu , o acórdão embargado cuidou de enfrentar a questão da contradita da testemunha do autor para, com base estritamente na Súmula nº 357, afastar a declaração e permitir seu testemunho, determinando, por consequência, o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal Regional de origem. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010811-44.2018.5.03.0013. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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