JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020080-82.2014.5.04.0381

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0020080-82.2014.5.04.0381, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020080-82.2014.5.04.0381. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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