JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0089500-61.2008.5.15.0129

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0089500-61.2008.5.15.0129, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0089500-61.2008.5.15.0129. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000414-24.2016.5.02.0362. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO B…

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