Embargos de Declaração 1000414-24.2016.5.02.0362
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000414-24.2016.5.02.0362. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO B…