JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002512-19.2014.5.08.0130

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0002512-19.2014.5.08.0130, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002512-19.2014.5.08.0130. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0020080-82.2014.5.04.0381

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020080-82.2014.5.04.0381. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data…

Embargos de Declaração 0089500-61.2008.5.15.0129

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/06/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0089500-61.2008.5.15.0129. Relator…

Embargos de Declaração 0001066-29.2014.5.09.0008

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS DE SOBREAVISO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001066-29.2014.5.09.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos a…

Embargos de Declaração 0001512-51.2014.5.11.0016

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Extrai-se da leitura das razões de recurso de revista que a transcrição colacionada aos autos não traz todos os fundamentos pelos quais a egrégia Corte Regional concluiu pela c…

Embargos de Declaração 0010381-64.2014.5.14.0001

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/12/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010381-64.2014.5.14.0001. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.