Embargos de Declaração 0020080-82.2014.5.04.0381
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HORAS IN ITINERE. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020080-82.2014.5.04.0381. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data…