Agravo em Recurso de Embargos 0010766-76.2016.5.18.0018
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, §§ 4º E 5º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010766-76.2016.5.18.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos aut…