JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0011924-67.2016.5.03.0186

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0011924-67.2016.5.03.0186, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 894, II, DA CLT E NA SÚMULA 337 DO TST (ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS). FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011924-67.2016.5.03.0186. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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