- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos 0001426-02.2017.5.09.0026, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO CONFIGURADA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve omissão do acórdão embargado que, equivocadamente, não fez constar na parte dispositiva do acórdão embargado o que consta da sua certidão de julgamento emitida pela 4ª Turma. 3. Portanto, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, constatando-se omissão no acórdão embargado, impõe-se o provimento do presente remédio processual, nos termos do parágrafo único do art. 897-A da CLT, para sanar a referida incorreção, sem imprimir ao julgado efeito modificativo. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001426-02.2017.5.09.0026. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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