- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011102-88.2019.5.03.0181, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada , denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas e de honorários advocatícios sucumbenciais, com lastro na intranscendência das matérias e diante da inobservância do art. 896, 1º-A, I, da CLT, no que tange ao recurso de revista , e dos óbices dos arts . 1.016, III, do CPC e 422, I, do TST, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência . 2. No agravo, o Reclamante não investe contra os fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts . 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011102-88.2019.5.03.0181. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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