- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-96.2018.5.01.0002, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre legitimidade ativa ad causam , com lastro na intranscendência da matéria e diante da inobservância do art. 896, § 2º, da CLT, no que tange ao recurso de revista, e da inobservância do princípio da independência dos recursos, estampado no art. 1.016, III, do CPC, quanto ao agravo de instrumento, a contaminar a própria transcendência. 2. No presente agravo, contudo, a Fundação Reclamada não investe contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente quanto ao fundamento de inobservância do art.1.016, III, do CPC em relação ao seu agravo de instrumento . Assim, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100797-96.2018.5.01.0002. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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