Agravo 0000393-54.2017.5.05.0101
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A discussão dos autos gira em torno da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho. 2 - Os julgados trazidos a cotejo nas razões de embargos são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, …