JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-32.2014.5.01.0551

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-32.2014.5.01.0551, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Regional asseverou que o laudo pericial da ação acidentária não informa se houve perda da capacidade laborativa nem se a lesão foi ocasionada pelo trabalho, que o laudo produzido nesta ação confirma a inexistência de incapacidade para o trabalho e que não há, nos autos, comprovação do deferimento de benefício previdenciário. Diante de tal quadro fático, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula n° 126 do TST, decidiu a Corte a quo manter a sentença, a qual indeferiu o pagamento da indenização por danos materiais e morais pleiteada, porquanto lastreada apenas numa alegada incapacidade laborativa , que não foi demonstrada. Ilesos, nessa esteira, os dispositivos apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000991-32.2014.5.01.0551. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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