- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 11/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0000393-54.2017.5.05.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - A discussão dos autos gira em torno da indenização por danos materiais decorrente de acidente de trabalho. 2 - Os julgados trazidos a cotejo nas razões de embargos são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, pois contemplam hipóteses em que ocorreu a incapacidade total do empregado para o desempenho da função desempenhada, ao passo que o presente caso diz respeito à redução parcial da capacidade laborativa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000393-54.2017.5.05.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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