JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001076-21.2018.5.02.0005

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo Interno 1001076-21.2018.5.02.0005, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A condenação da reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de ser beneficiária da justiça gratuita, encontra amparo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001076-21.2018.5.02.0005. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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