JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000751-96.2018.5.02.0441

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo Interno 1000751-96.2018.5.02.0441, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais encontra amparo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, o qual não viola artigo da Constituição da República. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000751-96.2018.5.02.0441. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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