- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo Interno 0010251-02.2018.5.03.0111, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois, na hipótese, constatado que a parte não se insurgiu quanto ao óbice processual imposto no despacho denegatório, limitando-se a renovar a integralidade das razões expostas no recurso de revista. Assim, não há falar em reforma da decisão agravada, pois permanece inafastável a incidência da diretriz traçada na Súmula 422, I, do TST. Considerando a improcedência do presente apelo, aplica-se à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010251-02.2018.5.03.0111. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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