- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo Interno 0000251-83.2019.5.08.0202, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, uma vez que a parte agravante se limitou a reiterar as razões do recurso de revista, renovando-as em cópia, sem promover insurgência quanto ao óbice processual apontado no despacho denegatório, motivo pelo qual, obstado o agravo de instrumento a teor da diretriz traçada na Súmula 422 do TST. Considerando, a improcedência do agravo, aplica-se à agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000251-83.2019.5.08.0202. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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