JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000871-66.2011.5.15.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000871-66.2011.5.15.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, após ter sido reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista (" EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA ") foi negado provimento ao agravo de instrumento da Fundação Petros. 2 - A fundamentação adotada na decisão monocrática para negar seguimento ao agravo de instrumento da executada foi a seguinte: a) a constatação de que a indicação de ofensa ao artigo 5º, II, da CF consubstanciava flagrante inovação recursal; b) a conclusão de que no trecho indicado não havia emissão de tese jurídica à luz da norma do artigo 202, caput e parágrafos, da Constituição, de forma que a parte não conseguiu evidenciar o prequestionamento da matéria à luz desses preceitos (artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), tampouco logrou demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão os teria afrontado (artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT); c) a verificação de inocorrência de mácula literal e direta aos demais dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista (artigos 5º, XXXIV, XXXV, LV, e 93, IX, da CF), uma vez que, segundo entendimento majoritário desta Sexta Turma, " é possível o reconhecimento de preclusão na fase de execução, quando se discute alegada afronta à autoridade da coisa julgada " (fl. 2302). 3 - Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não cuidou de impugnar especificamente a decisão monocrática. Com efeito, a Fundação executada limitou-se a alegar que a negativa de provimento de seu agravo de instrumento implicou ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade, com consequente violação aos artigos 5º, incisos LV, e 93, inciso IX, da Constituição da República, pois estavam atendidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, bem assim a sustentar que foi vulnerado o artigo 202, caput , da CF, pois " qualquer suplementação de benefício a cargo da Petros, bem como eventuais diferenças resultantes de alteração da base de cálculo da suplementação, só poderão vir a ser pagas após as devidas contribuições por parte do Reclamante e da patrocinadora, correspondentes às suas cotas de custeio do benefício " (fl. 2311). 4 - Como se vê, a parte desconsiderou os fundamentos norteadores da decisão monocrática, valendo frisar que a indicação, no presente agravo, de ofensa aos artigos 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF consubstancia flagrante inovação recursal, pois tais dispositivos não foram articulados no recurso de revista da executada. 5 - Desse modo, não tendo havido impugnação específica à decisão monocrática, não há como considerar que a reclamada atendeu ao princípio da dialeticidade recursal , segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. 6 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula nº 422 do TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 7 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000871-66.2011.5.15.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0030700-95.2006.5.01.0033

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao tema "EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS DO PERITO E DA EXECUTADA", o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao outro tema nela enfrentado ("CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS"). EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS DO PERITO E DA EXECUTAD…

Agravo de Instrumento 0174800-97.2009.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/04/2020

EMENTA: AGRAVO DA FUNDAÇÃO PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. " EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE ABATIMENTO DAS ' CONTRIBUIÇÕES-CUSTEIO' DOS CRÉDITOS DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL " . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DISSOCIADA DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRIN…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124800-75.2002.5.04.0202

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À FUNDAÇÃO PETROS. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade conflu…

Agravo 0001158-20.2012.5.19.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matér…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0119200-23.2006.5.05.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA PETROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA PETROS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PETROS. APURAÇÃO. ALÍQUOTA APLICADA NO CÁLCULO. FAIXA SALARIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHEC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.