- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020623-64.2016.5.04.0333, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista , por constatar possível divergência jurisprudencial. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1 - No caso, o TRT deixa claro que existe norma coletiva instituindo a estabilidade provisória pré-aposentadoria, (C láusula 26.ª da Convenção Coletiva), cujo teor foi reproduzido no acórdão recorrido, a qual e stabelece que: " pré-aposentadoria: por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco". 2 - O TRT, também, consigna no acórdão que o reclamante contava com mais de 27 (vinte e sete) anos de trabalho para o reclamado quando foi dispensado sem justa causa, e que a regra da estabilidade acima transcrita exige 28 anos de vinculação, faltando ao reclamante, na data da despedida, " sem o cômputo do período do aviso-prévio, 223 dias para a aquisição da estabilidade e, com o cômputo do aviso-prévio, 133 dias ". 3 - O procedimento da empresa, além de demonstrar total descaso e acintoso desrespeito a quem lhe prestou serviços durante os anos mais produtivos de sua vida, configura flagrante má-fé, à qual o ordenamento jurídico vigente não dá guarida, sendo aplicável o art. 129 do Código Civil. 4 - A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-968000-08.2009.5.09.0011, fixou entendimento no sentido de que "[se] presume [...] obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito". 5 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020623-64.2016.5.04.0333. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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