- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001732-11.2017.5.02.0361, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que os cartões de ponto eram válidos, uma vez que a prova oral confirmou que os horários registrados pelo sistema eram compatíveis com a real jornada dos empregados e que há marcação de horários semelhantes aos apontados pelo reclamante em sua inicial, inclusive com horas extras superiores ao alegado em alguns períodos. 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001732-11.2017.5.02.0361. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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