- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0002980-49.2015.5.22.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13 . 467/2017 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL. 25 MINUTOS DIÁRIOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença em que se decidiu que o Reclamante, exposto a agentes inflamáveis (cilindros de gás) por até 25 minutos diários, não faz jus ao adicional de periculosidade. II. A Súmula nº 364 desta Corte Superior estabelece em seu item I, primeira parte, que " tem direito ao adicional depericulosidadeo empregado exposto permanentemente ou que, de formaintermitente, sujeita-se a condições de risco ". III. Esta Corte Superior tem entendido que a exposição do trabalhador à situação de risco por alguns minutos, desde que habitual, não caracteriza tempo extremamente reduzido de que trata a Súmula nº 364 do TST . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002980-49.2015.5.22.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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