- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020086-46.2015.5.04.0772, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APELO INTERPOSTO APÓS A LEI N° 13.105/204. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 58, § 1°, DA CLT. O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas extras, pois reputou inválido o regime de compensação ante a prestação habitual de horas extras decorrentes da inobservância do art. 58, § 1°, da CLT. Nesses termos, verifica-se que a decisão regional está em consonância com o art. 85, IV, do TST, porque a prestação de horas extras habituais nos moldes da Súmula 366 do TST descaracteriza o acordo de compensação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Verifica-se que a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). A parte limitou-se a transcrever trecho que não abrange todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a sentença no tocante à indenização pela lavagem de uniforme, o que não atende à exigência legal. Com efeito, o trecho deve revelar claramente os aspectos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão recorrida, de forma a permitir a exata compreensão da controvérsia. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . APELO INTERPOSTO APÓS A LEI N° 13.105/204. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento dehonorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DESCONTO ÍNFIMO. O TRT constatou que houve colaboração da autora no custeio da alimentação fornecida . Todavia, reconheceu a natureza salarial da parcela, porquanto considerou irrisório o valor de R$ 11,90 na remuneração do mês de setembro de 2011. O TST firmou o entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial quando o trabalhador custeia seu fornecimento, ainda que com valores irrisórios. Ofensa ao art. 458 da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020086-46.2015.5.04.0772. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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