JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012300-38.2013.5.17.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0012300-38.2013.5.17.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REFLEXOS. ESCLARECIMENTOS. Necessária se faz a explicitação de que os pedidos de reflexos deverão ser decididos em liquidação de sentença, por envolverem matéria probatória, insuscetível de exame nesta instância extraordinária, sendo certo que eventual discordância da parte acerca do posicionamento adotado não configura omissão e nem erro material, devendo a parte se valer da medida adequada para se insurgir contra o entendimento adotado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012300-38.2013.5.17.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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