JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000315-46.2012.5.02.0254

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000315-46.2012.5.02.0254, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. ESCLARECIMENTOS. A decisão recorrida determinou expressamente o restabelecimento da sentença judicial que deferiu as respectivas parcelas. Assim sendo, os reflexos questionados são aqueles constantes do comando judicial retomado. Embargos de acolhido apenas para prestar esclarecimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000315-46.2012.5.02.0254. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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