JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011177-82.2014.5.03.0091

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0011177-82.2014.5.03.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. REFLEXOS. Acolhem-se os embargos de declaração para condenar a reclamada ao pagamento de 20 minutos diários de hora extra e reflexos, correspondente ao tempo que sucede a jornada, bem como o pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, na forma da Súmula 437, IV, do TST. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011177-82.2014.5.03.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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