Embargos de Declaração 0020758-31.2015.5.04.0521
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 31/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. 1 - O recurso de revista interposto pelo reclamante foi provido para fins de condenar a reclamada ao pagamento das horas extras pelo tempo despendido na espera pelo transporte fornecido pela empresa, a ser apurado em liquidação de sentença. 2 - Em relação à definição do tempo a ser considerado nos cálculos de liquidação, verifica-se que na petição in…