JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000278-77.2017.5.02.0431

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

TST – Recurso de Revista 1000278-77.2017.5.02.0431, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

EMENTA: Inverte-se a ordem de análise dos recursos em razão do exame da preliminar por negativa de prestação jurisdicional. I - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A DATA DE CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO, A VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA E A ADESÃO AO PAT. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. A fundamentação adotada pelo TRT não rebateu nem levou em conta as questões trazidas pelo recorrente, o que, no aspecto, é indispensável a uma análise plena e completa do direito vindicado pela parte. Assim, o TRT, ao não se manifestar quanto às alegações constantes nos embargos de declaração do recorrente, incorreu em negativa de prestação jurisdicional . Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sobrestado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000278-77.2017.5.02.0431. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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