JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001775-71.2012.5.09.0093

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0001775-71.2012.5.09.0093, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . MERA INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. TEMPO DE ESPERA DE ATÉ UMA HORA. O Tribunal Regional excluiu as horas in itinere do trajeto de volta, ante a tão só insuficiência de transporte público em razão do tempo de espera de uma hora pelo ônibus. No caso, a decisão regional está em consonância com a Súmula 90, III, do TST, pois o tempo de espera de até uma hora pelo ônibus caracteriza mera insuficiência de transporte público. Precedente. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO AO TEMPO EM QUE A JORNADA DE TRABALHO FOR EXTRAPOLADA EM MAIS DE 15 MINUTOS. O Tribunal Regional condenou a reclamada a pagar o intervalo do art. 384 da CLT apenas quando a jornada de trabalho for extrapolada em mais de 15 minutos. Ocorre que o art. 384 da CLT não contém a referida ressalva, razão pela qual, existindo a prorrogação de jornada, deve-se conceder o tempo de descanso de 15 minutos, em qualquer hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001775-71.2012.5.09.0093. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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