JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0251900-30.2001.5.15.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0251900-30.2001.5.15.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO DO PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 6º, §4º, DA LEI 11.101/2005 . SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O deferimento da recuperação judicial da executada ocasiona a suspensão da execução processada na Justiça do Trabalho, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0251900-30.2001.5.15.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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