Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0205300-81.2001.5.01.0062
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos argumentos lançados pelo TRT, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera sua nulidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO DO PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 6º, §4º, DA LEI 11.101/20…