JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0205300-81.2001.5.01.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0205300-81.2001.5.01.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos argumentos lançados pelo TRT, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não gera sua nulidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO DO PRAZO DE 180 DIAS PREVISTO NO ART. 6º, §4º, DA LEI 11.101/2005. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O deferimento da recuperação judicial da executada ocasiona a suspensão da execução processada na Justiça do Trabalho, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0205300-81.2001.5.01.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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