- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0000610-29.2013.5.04.0663, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC . D iante de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Ante a existência de lei específica acerca dos débitos de natureza trabalhista, os juros de mora alusivos à contribuição previdenciária devem ser calculados com base no artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, não se cogitando na aplicação da Taxa Selic. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000610-29.2013.5.04.0663. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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