- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0113100-08.2007.5.04.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE DE REAJUSTE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Na espécie, o Tribunal Regional consignou estar preclusa a insurgência contra a aplicação do índice de reajuste de 3,57% no mês de junho/2007. No mais, consignou que a aplicação do mencionado índice encontra-se em consonância com o Regulamento do Plano de Benefícios da PREVI. Além de não ter o agravante se insurgindo contra o fundamento do Tribunal Regional no sentido de que se operou a preclusão, esclareça-se que esta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada quando há inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Nesse contexto, aplica-se, por analogia, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Agravo de instrumento não provido. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Ante a possível violação do artigo 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Ante a existência de lei específica acerca dos débitos de natureza trabalhista, os juros de mora alusivos à contribuição previdenciária devem ser calculados com base no artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, não se cogitando na aplicação da Taxa Selic. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0113100-08.2007.5.04.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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