JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-20.2017.5.05.0462

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-20.2017.5.05.0462, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 14/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI MUNICIPAL. ADMISSSÃO NOS QUADROS DO RECLAMADO EM 1980. AÇÃO AJUIZADA EM 2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382 DO TST. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000336-20.2017.5.05.0462. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 20/04/2021.)
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