Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-18.2018.5.21.0017
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. Considerando que não houve a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal / quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula nº 382 desta Corte. Outrossim, por se tratar de recolhimento de FGTS, é perfeitamente aplicável a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supre…