JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-30.2019.5.20.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000102-30.2019.5.20.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não se vislumbra ofensa ao art. 114 da CF, porque o Município reclamado sequer indicou qual inciso teria sido violado, o que desatende a Súmula nº 221 do TST. Divergência jurisprudencial inválida, esbarrando no óbice da OJ nº 111 da SDI-1 desta Corte. 2. PRESCRIÇÃO. FGTS. Considerando que não houve a alteração do regime jurídico celetista para o estatutário, não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência da prescrição bienal/quinquenal, nos termos do que estabelece a diretriz perfilhada pela Súmula nº 382 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000102-30.2019.5.20.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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