JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-17.2018.5.12.0037

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-17.2018.5.12.0037, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDICIÇÃO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual reconhecida que a empresa não envidou esforços para a contratação de pessoas portadoras de deficiência - impede o acolhimento da pretensão recursal (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000083-17.2018.5.12.0037. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. CONTRATAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA À COTA DE CONTRATAÇÃO PREVISTA NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. DISPENSA DO EMPREGADO REABILITADO SEM A PRÉVIA CONTRATAÇÃO DE PE…

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