- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000150-92.2016.5.02.0463, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. Diante da delimitação regional de que o reclamante adentrava a área de risco para troca de cilindro de GLP, uma vez ao dia, durante 8 ou 9 minutos, deve ser admitido o processamento do recurso de revista para melhor exame da indicada contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP. Conforme se constata do acórdão recorrido, o empregado mantinha contato intermitente com o agente perigoso, pois, diariamente, adentrava à área de risco para troca de cilindro de GLP, onde permanecia por cerca de 8/9 minutos. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do artigo 193 da CLT, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. O conceito de contato permanente está relacionado à necessidade habitual ou periódica de ingresso na área perigosa, em razão das atividades previstas no contrato de trabalho, e não ao tempo de exposição ao perigo. Apenas o contato fortuito/casual configura a eventualidade para fins de caracterização do adicional de periculosidade, ao passo que a exposição diária ao perigo (caso dos autos), ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional em questão. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. O quadro fático delineado pelo Regional, insusceptível de reexame no âmbito desta c. Corte, de que a segunda ré se beneficiou dos serviços prestados pelo autor, se amolda à diretriz da Súmula nº 331, IV, desta Corte, razão pela qual deve ser mantida a sua condenação subsidiária pela eventual inadimplência dos valores devidos pela empregadora direta (primeira ré). Além disso, na esteira da Súmula 331, VI, do TST, a responsabilidade subsidiária não está limitada à natureza da parcela, alcançando todos os direitos trabalhistas assegurados pelo ordenamento jurídico. A decorrência lógica da responsabilidade subsidiária é a satisfação de todos os direitos da autora, sem exceção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. Não há no trecho regional transcrito tese a respeito da distribuição do ônus probatório, a inviabilizar o confronto analítico com a indicada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, a teor do disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Verificada a ausência de transcrição do trecho regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, incide o inciso I do art. 896, § 1º-A, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000150-92.2016.5.02.0463. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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