- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Revista 0011878-17.2015.5.15.0045, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO (GLP EM OPERAÇÃO DE ABASTECIMENTO). CONTATO INTERMITENTE. SÚMULA N.º 364 , I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da natureza da exposição do empregado a GLP em operação de abastecimento de empilhadeira, se intermitente ou eventual, quando verificado o contato diário. 2 . Nos termos da Súmula n.º 364 do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, de forma permanente ou intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado aquele fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 3 . A SBDI-I desta Corte superior tem se manifestado no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que realiza o abastecimento de veículo, ainda que referido abastecimento se dê por poucos minutos ao dia. 4 . A decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade, ainda que consignado que o próprio reclamante abastecia a empilhadeira , um vez por dia, conforme consta do laudo pericial, contraria o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 364 deste Tribunal Superior, ante a sua má-aplicação à hipótese dos autos, resultando demonstrada a configuração da transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 5 . Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011878-17.2015.5.15.0045. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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