- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000946-85.2015.5.19.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA - REPERCUSSÕES. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas, que previam a natureza indenizatória da parcela, não retira o seu caráter salarial, pois a previsão em acordo coletivo de que teria natureza indenizatória não atinge o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da e. SbDI-1/TST. Na hipótese, consta expressamente do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que quando a autora foi admitida recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Dessa forma, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória não lhe retira o caráter salarial. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. É inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal ante os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000946-85.2015.5.19.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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