- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-53.2017.5.07.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA - REPERCUSSÕES. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas, que previam a natureza indenizatória da parcela, não retira o seu caráter salarial, pois a previsão em acordo coletivo de que teria natureza indenizatória não atinge o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da e. SbDI-1/TST . Na hipótese, consta expressamente do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional , que quando o autor foi admitido , recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Dessa forma, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória não lhe retira o caráter salarial . Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal ante os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001198-53.2017.5.07.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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