- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-66.2017.5.07.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR FORÇA DE NORMA COLETIVA - REPERCUSSÕES. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas, que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão do Banco do Brasil S.A. ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não retira o caráter salarial dessa parcela, pois a previsão em acordo coletivo de que teria natureza indenizatória e a adesão do empregador ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da e. SbDI-1/TST. Incidência da Súmula 333 e do art. 896, §7º, da CLT como óbices ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000019-66.2017.5.07.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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