JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000251-57.2019.5.13.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000251-57.2019.5.13.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, não podendo o julgador substituir a parte em tal ônus. No caso dos autos, foi mantido o r. despacho que não admitiu o recurso de revista com fundamento no item II da Súmula nº 463 do TST e a parte, ao invés de atacar os fundamentos eleitos pela r. decisão agravada, limita-se a apontar os dispositivos constitucionais que reputa afrontados. Desse modo, não tendo a parte feito alusão a qualquer dos fundamentos da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000251-57.2019.5.13.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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