- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001312-72.2014.5.03.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. O acórdão regional foi publicado em 04/12/2018, quando já estava em vigor o § 10º do art. 899 da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, que confere isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial. Aliás, o próprio art. 20 da IN 41/2018 do TST dispõe que "as disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do artigo 899 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017", hipótese verificada nos autos . Superado o óbice da deserção, apontado na decisão denegatória ora agravada, prossegue-se no exame dos pressupostos de cabimento do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. REQUISITO DO INCISO I, § 1º-A , DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDO . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. A recorrente não atentou para o requisito estabelecido no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001312-72.2014.5.03.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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