- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100070-84.2016.5.01.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. O e. TRT concluiu pela responsabilização subsidiária da segunda reclamada (Concessionária Rio Mais), por todo o contrato de trabalho do autor, por considerar que a tomadora de serviços tem maior aptidão para provar que usufruiu da força da trabalho do reclamante apenas em parte de seu contrato de trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. Incontroversa nos autos a prestação de serviços entre os meses de março a setembro de 2015. No entanto, no que tange ao período controvertido (anterior a março e posterior a setembro de 2015), entendo ser fato constitutivo do direito pleiteado, pelo que incumbia ao reclamante comprovar que a prestação de serviços em favor da tomadora se deu além do referido período incontroverso, nos exatos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC de 2015. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100070-84.2016.5.01.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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